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PERGUNTAS FREQUENTES NFC-E
1 - Quem está obrigado à NFC-e?
R= A obrigatoriedade de adesão à NFC-e está disciplinada na Instrução Normativa 003/2014.
2 - Como fazer para solicitar credenciamento para emissão da NFC-e?
R= O credenciamento deverá ser solicitada através do Portal do Contribuinte. Em até 24 horas o credenciamento estará liberado.
3 - A SEFIN irá disponibilizar emissor gratuito da NFC-e?
R= Não. O contribuinte deverá providenciar o desenvolvimento de sua solução para NFC-e ou adquirir software que emita NFC-e e atenda suas peculiaridades.
4 - Para que serve o QRCode presente no DANFE da NFC-e?
R= O QRCode que consta no DANFE serve para efetuar a consulta da NFC-e no portal da Secretaria de Finanças através de dispositivos móveis, como smartphones e tablets.
5 - O que é CSC? Para que ele serve?
R= O CSC é o Código de Segurança do Contribuinte. Ele serve para garantir a autenticidade do DANFE da NFC-e, isto é, garantir que um contribuinte não emite um DANFE em nome de outro contribuinte. Esse código deve ser de conhecimento apenas do contribuinte e da SEFIN.
6 - O ECF pode ser usado para impressão do DANFE da NFC-e?
R= NÃO. Para a impressão do DANFE da NFC-e pode ser utilizada qualquer impressora, exceto ECF e impressora matricial.