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A NFC-e representa um marco de INOVAÇÃO para o varejo brasileiro porque com esse novo modelo de documento eletrônico nas operações com o consumidor final as lojas finalmente podem adotar o modelo do PDV MOBILE na sua essência, eliminando as filas, melhorando a experiência do cliente na loja e conseqüentemente, aumentando suas receitas.
Apesar de a mobilidade ser o principal BENEFÍCIO para o lojista na adoção da NFC-e, ela não é o único. Devemos CITAR TAMBÉM:
A possibilidade de utilizar maioria dos tipos de IMPRESSORA (exceto matricial) torna a aquisição desse tipo de equipamento mais barata em detrimento das antigas impressoras fiscais homologadas pelo Fisco. Como as notas são eletrônicas, não há obrigatoriedade da impressão do cupom, a critério do consumidor, que é soberano, reduzindo também a utilização de papel, incorporando ao projeto APELO AMBIENTAL importante.
Você se concentra mais no seu negócio!
A utilização do antigo ECF aumenta também o trabalho da área fiscal das empresas. Todo conteúdo da memória das impressoras fiscais deve ser posteriormente transmitido à Secretaria de Finanças (NotaLegal, etc) do estado através de arquivos que são gerados num formato pré-determinado pelo Fisco;
Com a utilização da NFC-e, todas as informações são transmitidas em TEMPO REAL eliminando a necessidade de envio desses arquivos adicionais.
A operação de um ECF também requer alguns processos adicionais para garantir o controle do Fisco sobre as vendas realizadas na loja. Diariamente no fechamento do caixa o estabelecimento deve imprimir a Redução Z – que é um relatório demonstrativo de todas as vendas realizadas por aquele equipamento – e deve escriturá-la nos livros fiscais da empresa, já com o novo modelo proposto pela NFC-e. Não é necessário mais nenhum processo complementar na hora de fechar o caixa, que inclusive pode ser fechado e aberto novamente a qualquer momento, a depender da necessidade do lojista.
A assinatura digital necessária para a emissão da NFC-e garante a autoria e a integridade do documento, impedindo falsificações e a alteração de informações caso o conteúdo do arquivo enviado à Sefin seja interceptado por terceiros.
O Estado de Rondônia é o primeiro Estado depois do projeto piloto a emitir em 03/07/2014 sua 1ª Nfce:
Chave de Acesso:
11140706151921001456650010000000011002000013
A obrigatoriedade é graduada de acordo com Instrução Normativa nº03/2014/GAB/CRE e legislações complementares.
Por fim, espera-se que o triênio 2014/2015/2016 represente um grande avanço tecnológico para o varejo no Brasil, e que com esse avanço o varejo possa contribuir com uma parcela maior do nosso PIB, gerando novos empregos e garantindo crescimento do segmento no mercado brasileiro.
Baseado no texto de *Luis Pessoto (acesso em ago 2013)