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Publicado em: 21/03/2016
Informamos aos contribuintes e desenvolvedores que a contingência off-line da NFC-e é uma exceção, e não deve ser usada como regra.
Essa forma de contingência somente deve ser utilizada nos casos de queda da internet no estabelecimento do contribuinte e indisponibilidade ou lentidão no sistema de autorização da Sefaz Virtual do RS.
Tendo em vista que a SVRS é um ambiente de alta disponibilidade e que há muito tempo não temos registros de queda ou lentidão do sistema, não justifica um número alto de emissões de NFC-e em contingência off-line.
Durante o mês de fevereiro de 2016, vários contribuintes tiveram um alto índice de NFC-e emitidas em contingência off-line, em alguns casos chegando a 100%.
Solicitamos que os contribuintes e desenvolvedores somente utilizem essa forma de emissão em casos de extrema necessidade, sob pena da aplicação das penalidades previstas na legislação.